QUAL O CUSTO PARA REQUERER AUXÍLIO MORADIA NA JUSTIÇA?  

O requerimento de auxílio moradia aos médicos residentes pode ser feito de forma administrativa ou judicial. Tratando-se de ação judicial existem formalidades a serem seguidas, como por exemplo, o pagamento da guia de custas iniciais para o recebimento da ação.

Diante de tal obrigatoriedade, muitas pessoas desistem de buscar seus direitos pelos altos valores cobrados para iniciar um processo, sem qualquer garantia de que seu direito vai ser satisfeito. Como forma de amenizar tal situação, há a possibilidade de se requerer justiça gratuita, ou recorrer aos juizados especiais.

Dessa forma, o presente artigo busca esclarecer essas questões processuais, com o fim de responder: o médico residente que requer o pagamento de auxílio-moradia pode ser beneficiário da justiça gratuita? A ação pode ser proposta perante os Juizados Especiais? 

Quem tem direito à justiça gratuita?

O Código de Processo Civil – CPC afirma que a gratuidade da justiça será concedida àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas decorrentes do processo. 

Portanto, aquele que solicitar justiça gratuita deve comprovar que não possui renda suficiente para custear as despesas processuais sem trazer prejuízos a sua própria subsistência ou de sua família. Assim, deve o requerente anexar comprovantes de despesas, como aluguel, energia, comprovante de renda, com a declaração do imposto de renda, entre outros documentos. 

Deste modo, analisando sob a perspectiva do médico residente, a justiça gratuita tem grandes chances de ser indeferida pelo juiz, diante do estigma criado pela sociedade de que o médico possui condições financeiras de arcar com as despesas de um processo. Caso o médico possua outros vínculos, e outras fontes de renda, como plantões, por exemplo, a chances de ter o benefício negado é maior. Contudo, caso o residente tenha como única renda a bolsa de residência médica, comprovado demais gastos, há chances de ser concedida a justiça gratuita. 

Quais os requisitos para enquadramento nos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais foram criados com o intuito de trazer maior rapidez nos julgamentos, bem como para analisar ações de menor complexidade. Destaca-se que o valor da causa é um dos requisitos para enquadramento nos Juizados. 

Neste ponto, é importante identificar se envolve a União, Estados, Municípios ou suas autarquias e entidades públicas, sendo o caso de algum destes entes estar presente no processo, o limite quanto ao valor da causa será de até 60 (sessenta) salários mínimos. Por outro lado, não sendo essa hipótese, o limite será de até 40 (quarenta) salários mínimos. 

Existem muitas vantagens em propor a ação no Juizado Especial, especialmente pela celeridade processual, uma vez que o processo será julgado de forma mais rápida do que eventual ação proposta na justiça comum. Ademais, não há custas para propor uma ação no Juizado Especial, de modo que não será necessário o pagamento de custas iniciais. Somente em caso de eventual recurso será devido o pagamento das custas ao Tribunal.

Importante observar que nos casos em que o valor da causa exceda ao limite legal para enquadramento nos Juizados Especiais é necessário que a parte renuncie ao valor excedente. No entanto, a renúncia não quer dizer que a parte não poderá receber valor superior ao limite fixado, mas sim, que no momento da propositura da ação o limite deve ser respeitado. Assim, havendo uma sentença favorável, o valor da execução, após a aplicação da atualização monetária e dos juros, poderá ultrapassar o limite dos Juizados, conforme entende o Superior Tribunal de Justiça – STJ.

No caso das ações de pedido de pagamento do auxílio-moradia aos médicos residentes, há a possibilidade de propositura no Juizado Especial, pois cumprem todos os requisitos necessários, visto que são causas de menor complexidade e, em sua maioria, não excedem o limite de valor estabelecido.

Conclusão

Conclui-se, portanto, que as ações para requerimento de auxílio-moradia aos médicos residentes podem ser propostas perante o Juizado Especial, de modo que haverá maior celeridade do processo, e não será necessário o pagamento de custas iniciais, sendo devido pagamento de custas apenas em caso de ser necessário recorrer de alguma decisão. 

Na hipótese de o valor da causa ser superior ao teto máximo estabelecido para enquadramento no Juizado Especial o autor pode renunciar ao valor excedente para a propositura da ação, com vistas a ter um processo mais rápido e evitar o pagamento das custas iniciais. 

Se quiser saber mais sobre o assunto entre em contato com um profissional especializado.

Referências bibliográficas

BRASIL, Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm >.

BRASIL, Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Território e dos Municípios. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12153.htm>.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – RMS (2012/0175027-3 AC). Relatora: Min. Nacy Andrighi. Brasília, 13 de março de 201. Lex: jurisprudência do STJ.